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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6219, de 13 de dezembro de 1968

Nº 6219/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a SOCIEDADE BENEFICENTE AMIGOS DE IPOJUCA, localizada na cidade de Ipojuca, a subvenção de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), consignada no Adendo “D”, à Verba 05 - Departamento da Despesa do Estado, Consignação 3210, do Orçamento em vigor, em favor da Liga de Proteção à Maternidade e à Infância de Ipojuca, mantenedora da Maternidade Santo Cristo de Ipojuca, situada no município acima referido.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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