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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6218, de 13 de dezembro de 1968

Nº 6218/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreto a e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a subvenção constante do Adendo “D”, à Verba 05 - Departamento da Despesa do Estado - do Orçamento em vigor, na importância de NCr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros novos), consignada em favor da Liga de Proteção à Maternidade e à Infancia de Trindade, para o Ginásio Municipal, do mesmo Município.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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