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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6216, de 13 de dezembro de 1968

Nº 6216/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a subvenção de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos), destinada ao Instituto Paulo de Tarso, do Município de Jaboatão, incluída no Adendo “D”, à Verba 05 - Departamento de Despesa do Estado, do Orçamento em vigor, para o Colégio Comercial e Ginásio Amor Divino, do mesmo Município.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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