Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6215, de 13 de dezembro de 1968

Nº 6215/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenções

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam transferidas para o Ginásio Pajeú, de Tabira, as subvenções sociais de hum mil e dois mil cruzeiros novos (NCr$ 1.000,00 e NCr$ 2.000,00), consignadas respectivamente em favor da Associação Rural de Tabira e Escola de Corte e Costura São José, do mesmo município, constantes da discriminação do Adendo “D”, à Verba 05 - Departamento de Despesa - do Orçamento Geral do Estado, para o corrente ano.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.