Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6215, de 13 de dezembro de 1968
Nº 6215/1968
Transfere subvenções
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Ficam transferidas para o Ginásio Pajeú, de Tabira, as subvenções sociais de hum mil e dois mil cruzeiros novos (NCr$ 1.000,00 e NCr$ 2.000,00), consignadas respectivamente em favor da Associação Rural de Tabira e Escola de Corte e Costura São José, do mesmo município, constantes da discriminação do Adendo “D”, à Verba 05 - Departamento de Despesa - do Orçamento Geral do Estado, para o corrente ano.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1968.
PAULO RANGEL MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.