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Pernambuco

LEI Nº 6.214, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.

Nº 6214/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Conferência Vicentina Nossa Senhora das Dores, localizada em Condado, a subvenção de NCr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos), consignada no Adendo “D”, à Verba 05 - Departamento da Despesa do Estado, Consignação 3210, Subvenções Sociais do Orçamento Vigente - em favor da Escola Dom Vital, com sede no mesmo Município.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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