Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6213, de 13 de dezembro de 1968
Nº 6213/1968
Transfere subvenção
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para as Obras Sociais da Paróquia de Canhotinho, localizada na cidade do mesmo nome, a importância de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), da subvenção consignada no Adendo “D”, à verba 05 - Departamento da Despesa do Estado, consignação 3210 - Subvenções Sociais, do Orçamento vigente, em favor da Associação de Proteção ao Trabalhador Rural de Urucuba, do município de Limoeiro.
Art. 2.
Ficam igualmente transferidas as subvenções de NCr$ 1.000,00 e de NCr$ 450,00 (hum mil cruzeiros novos e quatrocentos e cinquenta cruzeiros novos), consignadas em favor da Igreja do Socorro e da Sociedade dos Vaqueiros e Criadores do Sertão do Araripe, de Ouricuri, respectivamente para a Fundação de Ação Social do Araripe, de Ouricuri.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1968.
PAULO RANGEL MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.