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Pernambuco

LEI Nº 6.212, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.

Nº 6212/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Liga de Proteção à Maternidade e à Infância de Toritama, localizada na cidade de mesmo nome, a subvenção de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos), consignada no Adendo “D”, à verba 05 - Departamento da Despesa do Estado, Consignação 3210 - Subvenções Sociais, do Orçamento vigente, em favor da Sociedade Musical Independência, com sede no mesmo Município.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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