Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 6.211, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.

Nº 6211/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenções

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas as parcelas de NCr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros novos) e NCr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros novos) das subvenções destinadas à Associação de Proteção ao Trabalhador Rural de Urucuba, de Limoeiro, e ao Movimento de Ação Social D. Expedito, do Recife, respectivamente, bem como a subvenção de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) destinada ao Centro Social São Caetano, de São Caetano, todas incluídas no Adendo “D”, verba 05 - Departamento da Despesa do Estado, do Orçamento em vigor, para as seguintes instituições:

NCr$

B.N.B. Atlético Clube de Surubim 3.000,00

Centro Social D. Expedito - Surubim 12.000,00

Associação do Trabalhador Rural - Surubim 10.000,00

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.