Pernambuco
LEI Nº 6.211, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.
Nº 6211/1968
Transfere subvenções
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
NCr$
B.N.B. Atlético Clube de Surubim 3.000,00
Centro Social D. Expedito - Surubim 12.000,00
Associação do Trabalhador Rural - Surubim 10.000,00
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1968.
PAULO RANGEL MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.