Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6210, de 13 de dezembro de 1968
Nº 6210/1968
Transfere subvenções
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam transferidas para a Sociedade Musical Padre Ibiapina, localizada em Gravatá do Jaburu, do município de Taquaritinga do Norte, as seguintes subvenções constantes do Adendo “D”, à Verba 05 - Departamento da Despesa do Estado, Consignação 3210, do Orçamento em vigor: Externato Frei Ibiapina (Gravatá do Jaburu) - NCr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros novos); Externato Nossa Senhora da Conceição (Fazenda Capim) - NCr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros novos); Externato Pedro de Arruda (Fazenda Mingau) - NCr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros novos), todos com sede no Município de Taquaritinga do Norte.
Art. 2.
Fica ainda transferida para o Externato José Bezerra, localizado em Pão de Açúcar, Município de Taquaritinga do Norte, a subvenção de NCr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros novos), constante do Adendo a que se refere o artigo anterior e originariamente destinada ao Externato Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, com sede em Vila do Socorro, do mesmo Município.
Art. 3.
Fica, também, transferida para o Círculo de Trabalhadores Cristãos, de Taquaritinga do Norte, a subvenção de NCr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros novos) incluída no Adendo supracitado, para o Externato Santo Antônio, com sede no Povoado Algodões, daquele Município.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1968.
PAULO RANGEL MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.