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Pernambuco

LEI N° 6.208, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.

Nº 6208/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a parcela de NCr$ 12.800,00 da subvenção global de NCr$ 30.000,00, consignada no Adendo do “D”, à Verba 05 - Departamento da Despesa do Estado, Consignação 3.210 do Orçamento em vigor, em favor do movimento de Ação Social D. Expedito, com sede no Recife, para as seguintes entidades:

Sociedade Beneficente Santa Inês - Belo Jardim - NCr$ 12.000,00

Escola Irmã Brito - Pesqueira - NCr$ 800,00

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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