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Pernambuco

LEI N° 6.207, DE 13 DE DEZEMRO DE 1968.

Nº 6207/

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Cabanga Iate Clube.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Cabanga Iate Clube, sociedade civil, com personalidade jurídica, localizado na Avenida Engenheiro José Estelita, na cidade do Recife.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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