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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6206, de 13 de dezembro de 1968

Nº 6206/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Confederação Regional da Ação Católica Operária de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Confederação Regional da Ação Operária de Pernambuco (ACO), com sede na Cidade do Recife.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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