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Pernambuco

LEI N° 6.204, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.

Nº 6204/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação Nordestina de Ensino Odontológico.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Associação Nordestina de Ensino Odontológico (ANENO), instalada em 7 de fevereiro de 1968, com foro na Cidade do Recife e sede no Estado do Nordeste onde residir o Presidente.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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