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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6202, de 11 de dezembro de 1968

Nº 6202/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Fixa o efetivo da Polícia Militar de Pernambuco para o exercício de 1969 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono parcialmente a seguinte Lei:

Art. 1.
O efetivo da Polícia Militar de Pernambuco para o ano de 1969, é fixado em 7.673 (sete mil seiscentos e setenta e três), Oficiais e Praças, discriminado o número de vagas de cada posto e graduação e respectivos quadros e qualificações policiais-militares, como se segue:
IOFICIAIS

A) QUADRO DE ARMAS (Infantaria e Cavalaria)

Coronel6
Tenente-Coronel13
Major22
Capitão53
Primeiro-Tenente43
Segundo-Tenente58

B) QUADRO DE MÉDICOS

Coronel2
Tenente-Coronel3
Major3
Capitão4
Primeiro-Tenente7

C) QUADRO DE DENTISTA

Tenente-Coronel1
Major1
Capitão1
Primeiro Tenente2

D) QUADRO DE FARMACÊUTICOS

Capitão1
Primeiro Tenente1

E) QUADRO DE BOMBEIROS

Coronel1
Tenente-Coronel1
Major2
Capitão6
Primeiro Tenente5
Segundo Tenente8

F) QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO

Capitão7
Primeiro Tenente9
Segundo Tenente20

G) QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS

Capitão3
Primeiro Tenente3
Segundo Tenente7

H) QUADRO DE INTENDENTES

Coronel1
Tenente Coronel1
Major1
Capitão2
Primeiro Tenente3
Segundo Tenente6

I) QUADRO DE VETERINÁRIO

Primeiro Tenente1
IIPRAÇAS

A) ESPECIAIS

Aluno-Oficial do 3° ano do CFO43
Aluno-Oficial do 2° ano do CFO35
Aluno-Oficial do 1° ano do CFO20

B) DE PRE

1 - Especialistas e Artífices nas Unidades, Diretorias e Repartições:

Subtenente25
Primeiro Sargento64
Segundo Sargento72
Terceiro Sargento130
Cabo222
Policial776

2 - Especialistas e Artífices no Corpo de Bombeiros:

Subtenente3
Primeiro Sargento3
Segundo Sargento6
Terceiro Sargento18
Cabo38
Policial92

3 - Fileira, nas Unidades, Diretorias e Repartições:

Subtenente35
Primeiro Sargento63
Segundo Sargento147
Terceiro Sargento385
Cabo640
Policial4.044

4 - Fileira, no Corpo de Bombeiros:

Subtenente4
Primeiro Sargento6
Segundo Sargento13
Terceiro Sargento33
Cabo50
Policial389
Art. 2.
(VETADO)
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1969.

Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 11 de dezembro de 1968.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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