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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6201, de 11 de dezembro de 1968

Nº 6201/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Sociedade Beneficente João XXIII, de Surubim, a subvenção de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos), consignada no Adendo D, Verba 05 - Departamento da Despesa do Estado, Consignação 3210 - Subvenções Sociais, do Orçamento vigente, em nome do Posto de Saúde Santa Luzia, do mesmo Município.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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