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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6198, de 10 de dezembro de 1968

Nº 6198/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública o Serviço Social São Jerônimo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É Considerado de utilidade pública o Serviço Social São Jerônimo, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de dezembro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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