Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6197, de 6 de dezembro de 1968
Nº 6197/1968
Classifica o Grupo Sanguíneo e Fator RH nas Carteiras de Identidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Nas Carteiras de Identidade expedidas pelo Departamento de Identificação da Secretaria de Segurança Pública poderá constar a classificação do Grupo Sanguíneo e Fator RH do Identificado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 6 de dezembro de 1968.
NILO DE SOUZA COÊLHO
General Antônio Adeodato Mont´Alverne
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.