Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6194, de 4 de dezembro de 1968
Nº 6194/1968
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de NCR$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros novos) a dotação referente à consignação 4213 - Equipamentos e Instalações - Departamento Estadual de Estatística, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
A despesa correrá por conta de recursos resultantes da anulação de NCR$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros novos) da dotação 4214 - Material Permanente.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 4 de dezembro de 1968.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.