Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6192, de 3 de dezembro de 1968
Nº 6192/1968
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$ 207.879,00 (duzentos e sete mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros novos) em favor da Fundação de Ensino Superior de Pernambuco - FESP, destinado à Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco para manutenção do Hospital Oswaldo Cruz.
Art. 2.
A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 1968.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Alcides Ferreira Lima
Oswaldo de Souza Coêlho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.