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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6192, de 3 de dezembro de 1968

Nº 6192/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$ 207.879,00 (duzentos e sete mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros novos) em favor da Fundação de Ensino Superior de Pernambuco - FESP, destinado à Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco para manutenção do Hospital Oswaldo Cruz.
Art. 2.
A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 1968.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Alcides Ferreira Lima

Oswaldo de Souza Coêlho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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