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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6189, de 3 de dezembro de 1968

Nº 6189/1968

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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros novos), à Secretaria do Interior e Justiça, destinado a atender às despesas necessárias à desapropriação do imóvel declarado de necessidade e utilidade públicas pelo Decreto n° 1.577, de 03 de outubro do mesmo ano, assim classificável: órgão - Secretaria do Interior e Justiça; unidade executora - Gabinete do Secretário; função - Governo e Administração Geral; categoria econômica - despesa de capital - investimento; especificação - obras públicas.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas autorizadas na presente lei correrão por conta do aumento de arrecadação de tributos estaduais.
Art. 3.
O crédito especial de que trata o artigo primeiro terá vigência durante o presente exercício financeiro e o de 1969.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 1968.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Oswaldo de Souza Coêlho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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