Pernambuco
LEI N° 6.187, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968.
Nº 6187/1968
Altera o “caput” do Art. 1° da Lei n° 6.132, de 5 de setembro de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o prédio n° 1.045, sito à rua Dom Ricardo Vilela, na cidade e Município de Nazaré da Mata, integrante do patrimônio estadual, pelo prédio sn., situado entre os imóveis ns. 875 e 891 da Avenida Cel. Luiz Inácio, da mesma cidade e Município de Nazaré da Mata, pertencente ao Dr. Grimauro da Silva Fraga”.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 1968.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.