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Pernambuco

LEI N° 6.187, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968.

Nº 6187/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o “caput” do Art. 1° da Lei n° 6.132, de 5 de setembro de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O artigo 1° da Lei n° 6.132, de 5 de setembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o prédio n° 1.045, sito à rua Dom Ricardo Vilela, na cidade e Município de Nazaré da Mata, integrante do patrimônio estadual, pelo prédio sn., situado entre os imóveis ns. 875 e 891 da Avenida Cel. Luiz Inácio, da mesma cidade e Município de Nazaré da Mata, pertencente ao Dr. Grimauro da Silva Fraga”.

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 1968.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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