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Pernambuco

 LEI N° 6.186, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968.

Nº 6186/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza doação de imóvel pertencente ao Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Casa do Estudante do Nordeste, sediada nesta Capital e destinada a prestar assistência aos estudantes nordestinos, o prédio n° 57, situado à Rua Clemente Pereira, no Bairro do Derbi, desta cidade.
Art. 2.
Na hipótese de extinção da sociedade ou no caso do desvirtuamento de sua finalidade, o imóvel de que trata o artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 1968.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Oswaldo de Souza Coêlho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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