Pernambuco
LEI N° 6.186, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968.
Nº 6186/1968
Autoriza doação de imóvel pertencente ao Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Casa do Estudante do Nordeste, sediada nesta Capital e destinada a prestar assistência aos estudantes nordestinos, o prédio n° 57, situado à Rua Clemente Pereira, no Bairro do Derbi, desta cidade.
Art. 2.
Na hipótese de extinção da sociedade ou no caso do desvirtuamento de sua finalidade, o imóvel de que trata o artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 1968.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Oswaldo de Souza Coêlho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.