Pernambuco
LEI N° 6.185, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968.
Nº 6185/1968
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), à Secretaria de Educação e Cultura, destinado a atender à indenização e demais despesas necessárias à efetivação da desapropriação do imóvel, constituído de terreno e prédio, de n° 227, localizado à Rua Austro Costa, bairro do Prado, Município do Recife, declarado de necessidade e utilidade pública pelo Decreto n° 1.550, de 29 de julho de 1968.
Parágrafo únicoA despesa prevista neste artigo é assim classificada: órgão - Secretaria de Educação e Cultura; Unidade Executora - Gabinete do Secretário; Função - Governo e Administração Geral; Categoria Econômica - Despesa de capital, inversão financeira; especificação - aquisição de imóvel.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas autorizadas nesta lei correrão por conta do aumento de arrecadação de tributos estaduais.
Art. 3.
O crédito, cuja abertura é autorizada por esta lei, terá vigência durante o presente exercício financeiro e o de 1969.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 1968.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Roberto Magalhães Melo
Oswaldo de Souza Coêlho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.