Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6182, de 14 de novembro de 1968
Nº 6182/1968
Transfere subvenções.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam transferidas as subvenções de NCr$ 240,00 destinada a Escola mantida pela Igreja Batista do Jordao, NCr$ 240,00 destinada a Escola Irmã Jandira, NCr$ 240,00 da Liga de Dominó da Várzea, NCr$ 360,00 em favor do Cruzeiro Sport Club da Macaxeira e NCr$ 360,00 da Associação Coqueirense de Beberibe, todas incluídas no Adendo “D”, verba 05 - Departamento da Despesa do Estado, do Orçamento em vigor, para o "SERVIÇO MÉDICO SOCIAL DE ÁGUA FRIA", nesta cidade.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de novembro de 1968.
PAULO RANGEL MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.