Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6179, de 5 de novembro de 1968

Nº 6179/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Eleva os níveis de vencimentos dos Auxiliares de Assistente de Plenário da Secretaria do Tribunal de Justiça e dos Contínuos do Fórum das Comarcas de Terceira Entrância.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam elevados do Símbolo PJ-S-2 para o Símbolo PJ-S-6 dez (10) cargos de Auxiliar de Assistente de Plenário da Secretaria do Tribunal de Justiça, e do Símbolo PJ-S-2 para o Símbolo PJ-S-6 oito (8) cargos de Contínuos do Fórum das Comarcas de Terceira Entrância.
Art. 2.
Para fazer face às despesas decorrentes da presente lei durante o exercício financeiro do corrente ano, ficará o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial correspondente a NCr$ 4.536,00 (quatro mil quinhentos e trinta e seis cruzeiros novos).
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 5 de novembro de 1968.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo