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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6178, de 4 de novembro de 1968

Nº 6178/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Centro Social Emílio Lócio de Assistência à Velhice e aos Menores Abandonados, localizado na Cidade de Bodocó, a subvenção de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), consignada no Adendo “D” à Verba 05 - Departamento de Despesa do Estado, consignação 3210, ao Orçamento vigente, em favor da “Associação Cultural de Saloá”.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de novembro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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