Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6177, de 4 de novembro de 1968
Nº 6177/1968
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSENBIEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a subvenção de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), consignada no Adendo "D", à Verba 05 - Departamento de Despesa do Estado, consignação 3210, do Orçamento vigente, em favor do Centro Social de Cavaleiro, para o Centro Beneficente de Afogados.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de novembro de 1968.
PAULO RANGEL MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.