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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6177, de 4 de novembro de 1968

Nº 6177/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSENBIEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a subvenção de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), consignada no Adendo "D", à Verba 05 - Departamento de Despesa do Estado, consignação 3210, do Orçamento vigente, em favor do Centro Social de Cavaleiro, para o Centro Beneficente de Afogados.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de novembro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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