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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6176, de 4 de novembro de 1968

Nº 6176/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Escola Vânia R. Ferreira, localizada na cidade de Arcoverde, a subvenção de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos), consignada no Adendo “D”, à Verba 05 - Departamento de Despesa do Estado, consignação 3210, Subvenções Sociais, do Orçamento em vigor, em favor do Colégio 15 de Novembro, de Garanhuns, para manutenção de uma aluna interna pobre.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de novembro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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