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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6175, de 4 de novembro de 1968

Nº 6175/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas para a Paróquia de Nossa Senhora do Pilar, do Município de Itamaracá, as subvenções constantes do Orçamento vigente, Verba 05 - Departamento de Despesa do Estado - Adendo "D", consignadas em favor das seguintes instituições, todas localizadas no mesmo município:

Banda de Música Alvorada, para aquisição de instrumental .........................................2.000,00

Sol Nascente Clube ...........................................................................................................300,00

Centro Esportivo Itamaracaense .......................................................................................900,00

Estrela Futebol Clube, para construção da sede ................................................................900,00

Centro Recreativo Ping-Pong ...........................................................................................250,00

Ping-Pong Esporte Clube ..................................................................................................600,00

Orange Futebol Clube ....................................................................................................1.400,00

6.350,00

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de novembro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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