Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6174, de 31 de outubro de 1968
Nº 6174/1968
Autoriza abertura de crédito especial para o fim que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de sessenta mil cruzeiros novos (NCr$ 60.000,00), destinado a auxiliar a Campanha de Recuperação dos Hospitais de Pernambuco a promover o Natal das crianças pobres do Recife.
Parágrafo únicoO crédito de que trata o artigo anterior será movimentado pela referida entidade, que apresentará, ao órgão competente do Estado, relatório dos gastos efetuados.
Art. 2.
A despesa com a execução da presente lei correrá pelo excesso de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 31 de outubro de 1968.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Oswaldo de Souza Coêlho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.