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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6172, de 25 de outubro de 1968

Nº 6172/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Centro Social do Araripe, a subvenção de NCr$ 1.600,00 (mil e seiscentos cruzeiros novos), constante do Quadro 05, Departamento de Despesa do Estado, Consignação 3210, Subvenções Sociais do Orçamento em curso, consignada em favor do Centro Recreativo e Cultural de Bodocó, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de outubro de 1968.

ÊNIO PESSOA GUERRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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