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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6171, de 25 de outubro de 1968

Nº 6171/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Assistência Social Jaline Alencastro, localizada na Rua 9 de janeiro, n° 55, na Cidade dos Bezerros, neste Estado, a subvenção de NCr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros novos), consignada à Assistência Social Beneficente 2 de Abril desta Capital, na Verba 05 - Departamento da Despesa de Pernambuco, Consignação 3210, Subvenções Sociais - do Orçamento em vigor.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de outubro de 1968.

ÊNIO PESSOA GUERRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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