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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6170, de 25 de outubro de 1968

Nº 6170/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida da Liga Desportiva de Bodocó para a Associação Cultural de Bodocó a subvenção de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos), consignada em nome daquela, no Adendo “D”, Consignação 3210, Subvenções Sociais, Quadro 05 - Departamento de Despesa do Estado - do Orçamento em vigor.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de outubro de 1968.

ÊNIO PESSOA GUERRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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