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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6168, de 22 de outubro de 1968

Nº 6168/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública o Hospital e Maternidade Santa Elisa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como de utilidade pública, o Hospital e Maternidade Santa Elisa, com sede provisória na Rua Olívia Menelau, n°118, Imbiribeira, nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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