Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6167, de 22 de outubro de 1968
Nº 6167/1968
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para a Campanha da Educação do Bonito, localizada na cidade do mesmo nome, a subvenção de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), consignada no Adendo “D”, à verba - 05 - Departamento da Despesa do Estado, Consignação 3210 - Subvenções Sociais, do Orçamento vigente, em favor da Campanha de Educação de Barra do Guabiraba.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 1968.
PAULO RANGEL MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.