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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6167, de 22 de outubro de 1968

Nº 6167/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Campanha da Educação do Bonito, localizada na cidade do mesmo nome, a subvenção de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), consignada no Adendo “D”, à verba - 05 - Departamento da Despesa do Estado, Consignação 3210 - Subvenções Sociais, do Orçamento vigente, em favor da Campanha de Educação de Barra do Guabiraba.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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