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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6165, de 22 de outubro de 1968

Nº 6165/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Sociedade Beneficente Mista Mensageiros do Bem, do Recife, a importância do NCr$ 140,00 (cento e quarenta cruzeiros novos), consignada em favor da Sociedade Beneficente Mista 21 de Maio, do Recife, constante do Orçamento vigente.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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