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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6164, de 22 de outubro de 1968

Nº 6164/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Núcleo de Assistência Social Santa Tereza, do Município de Itapetim, a subvenção de três mil e seiscentos cruzeiros novos (NCr$ 3.600,00), constante do Orçamento vigente - 05 - Departamento da Despesa do Estado, Adendo “D”, consignada em favor da Associação Rural do mesmo Município.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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