Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6164, de 22 de outubro de 1968
Nº 6164/1968
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Núcleo de Assistência Social Santa Tereza, do Município de Itapetim, a subvenção de três mil e seiscentos cruzeiros novos (NCr$ 3.600,00), constante do Orçamento vigente - 05 - Departamento da Despesa do Estado, Adendo “D”, consignada em favor da Associação Rural do mesmo Município.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 1968.
PAULO RANGEL MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.