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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6163, de 22 de outubro de 1968

Nº 6163/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Liga de Proteção à Maternidade e à Infância do Município de Sairé, a importância de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos), da subvenção constante do Orçamento vigente, 05 - Departamento de Despesa do Estado. Adendo “D”, 1 “Auxílios às Instituições para Fins de Educação, Difusão da Cultura e Recreação” - consignada em favor do Movimento de Ação Social Dom Expedito para assistência educacional, com sede nesta Cidade.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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