Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6162, de 22 de outubro de 1968
Nº 6162/1968
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a transferir para a Fundação de Ação Social do Araripe a subvenção de NCr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros novos), constante do Orçamento deste exercício, destinada à Associação Rural de Ouricuri.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 1968.
PAULO RANGEL MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.