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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6162, de 22 de outubro de 1968

Nº 6162/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a transferir para a Fundação de Ação Social do Araripe a subvenção de NCr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros novos), constante do Orçamento deste exercício, destinada à Associação Rural de Ouricuri.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 1968.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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