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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6160, de 17 de outubro de 1968

Nº 6160/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza doação de imóvel pertencente ao Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, para construção de um prédio destinado ao Ginásio Comercial Cenegista do Condado, o terreno, de propriedade do Estado, com cem metros de frente por cinquenta metros de fundo, situado à margem da Estrada Nova do Bonito, no Município de Condado.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 17 de setembro de 1968.

NILO DE SOUZA COELHO

Roberto Magalhães Melo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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