Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6159, de 17 de outubro de 1968

Nº 6159/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza doação de imóvel pertencente ao Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Núcleo Educativo Assistencial de Tuparetama, para construção de prédios destinados à sua obra assistencial, o terreno pertencente ao Estado, desmembrado da propriedade Bom Jesus, daquele Município, com uma área de três mil cento e cinquenta metros quadrados (3.150 m2).
Art. 2.
A doação será considerada sem efeito, voltando o terreno de que trata o artigo anterior ao patrimônio do Estado, se as referidas construções não forem iniciadas no prazo de três anos, contados da lavratura da respectiva escritura.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 17 de outubro de 1968.

NILO DE SOUZA COELHO

Roberto Magalhães Melo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.