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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6158, de 16 de outubro de 1968

Nº 6158/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Subvenção consignada no Orçamento vigente, Verba 05 - do Departamento da Despesa do Estado, Adendo “D” - Subvenções Sociais, em favor da “Fundação” João Petribu”, Município de Lagoa de Itaenga, na importância de NCr$ 23.076,00 (vinte e três mil e setenta e seis cruzeiros novos), fica transferida para as Instituições seguintes:
a)No Município de Carpina: NCr$
Colégio Santa Cruz3.000,00
Ação Paroquial de Assistência1.000,00
Obras Assistenciais da Paroquia1.000,00
Ginásio Pio X1.000,00
Dispensário São José1.000,00
Patronato Santa Inês500,00
Noviciado das Filhas de Santana500,00
Sociedade Mista Beneficente 1° de outubro500,00
Sociedade Mista Beneficente 3 de novembro500,00
Sociedade Mista Beneficente 11 de novembro500,00
Clube Lenhadores do Carpina500,00
Clube Espanadores do Carpina500,00
Rádio Planalto500,00
Santa Cruz Futebol Clube500,00
Colonial Esporte Clube500,00
b)No Município do Paudalho:
Sociedade Instrução e Beneficência1.500,00
Sociedade Beneficente Operária 1° de maio1.500,00
Sociedade de Cultura Artística 22 de novembro1.500,00
Clube dos Lenhadores de Paudalho500,00
Cruzeiro Esporte Clube500,00
São Cristóvão Esporte Clube500,00
c)No Município de Lagoa de Itaenga:
Ginásio Municipal João Vieira Bezerra1.000,00
d)No Município de Chã de Alegria:
Sociedade de Educação Padre Borba1.000,00
e)No Município de Jaboatão:
Clube de Juventude de Jaboatão1.000,00
f)No Município de Olinda:
Serviço de Assistência Social de Olinda “SASO”1.076,00
g)No Município do Recife:
Clube Literário Carlos Pena Filho500,00
Grêmio Recreativo Escola Gigante do Samba500,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de outubro de 1968.

ÊNIO GUERRA

Presidente.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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