Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6158, de 16 de outubro de 1968
Nº 6158/1968
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
A Subvenção consignada no Orçamento vigente, Verba 05 - do Departamento da Despesa do Estado, Adendo “D” - Subvenções Sociais, em favor da “Fundação” João Petribu”, Município de Lagoa de Itaenga, na importância de NCr$ 23.076,00 (vinte e três mil e setenta e seis cruzeiros novos), fica transferida para as Instituições seguintes:
a)No Município de Carpina: NCr$
| Colégio Santa Cruz | 3.000,00 |
| Ação Paroquial de Assistência | 1.000,00 |
| Obras Assistenciais da Paroquia | 1.000,00 |
| Ginásio Pio X | 1.000,00 |
| Dispensário São José | 1.000,00 |
| Patronato Santa Inês | 500,00 |
| Noviciado das Filhas de Santana | 500,00 |
| Sociedade Mista Beneficente 1° de outubro | 500,00 |
| Sociedade Mista Beneficente 3 de novembro | 500,00 |
| Sociedade Mista Beneficente 11 de novembro | 500,00 |
| Clube Lenhadores do Carpina | 500,00 |
| Clube Espanadores do Carpina | 500,00 |
| Rádio Planalto | 500,00 |
| Santa Cruz Futebol Clube | 500,00 |
| Colonial Esporte Clube | 500,00 |
b)No Município do Paudalho:
| Sociedade Instrução e Beneficência | 1.500,00 |
| Sociedade Beneficente Operária 1° de maio | 1.500,00 |
| Sociedade de Cultura Artística 22 de novembro | 1.500,00 |
| Clube dos Lenhadores de Paudalho | 500,00 |
| Cruzeiro Esporte Clube | 500,00 |
| São Cristóvão Esporte Clube | 500,00 |
c)No Município de Lagoa de Itaenga:
| Ginásio Municipal João Vieira Bezerra | 1.000,00 |
d)No Município de Chã de Alegria:
| Sociedade de Educação Padre Borba | 1.000,00 |
e)No Município de Jaboatão:
| Clube de Juventude de Jaboatão | 1.000,00 |
f)No Município de Olinda:
| Serviço de Assistência Social de Olinda “SASO” | 1.076,00 |
g)No Município do Recife:
| Clube Literário Carlos Pena Filho | 500,00 |
| Grêmio Recreativo Escola Gigante do Samba | 500,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de outubro de 1968.
ÊNIO GUERRA
Presidente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.