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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6157, de 16 de outubro de 1968

Nº 6157/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida da Sociedade Nossa Senhora Aparecida para o Serviço Social da Iputinga, ambas com sede, nesta cidade, a subvenção de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), consignada em favor da primeira no Adendo “D”, Consignação 3210 - Subvenções sociais, do Quadro 05 - Departamento de Despesa do Estado.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de outubro de 1968.

ÊNIO GUERRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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