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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6156, de 16 de outubro de 1968

Nº 6156/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas para as instituições abaixo discriminadas as subvenções consignadas no Orçamento em vigor, Verba 05 - Departamento de Despesa do Estado, subvenções Sociais - em favor do Centro Cultural Social de Olinda, NCr$ 300,00 e das Obras Sociais Reunidas, do Recife, NCr$ 4.500,00.

Cometa Futebol Clube para manutenção da Escola Duque de Caxias, de Olinda............................................................................................................................. 1.200,00

Cadeira de Prótese e Traumatologia Maxilo-Faciais da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Pernambuco................................................................................ 300,00

Centro Social de São Caetano................................................................................... 500,00

Serviço de Assistência Social Getúlio Vargas, de Olinda...................................... 2.800,00

Cruzada Social Andrade Lima, de Olinda.............................................................. 2.500,00

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de outubro de 1968.

ÊNIO GUERRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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