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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6155, de 16 de outubro de 1968

Nº 6155/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Assistência Social Estevão Lins Cavalcante, do Recife, a subvenção de NCr$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis cruzeiros novos), consignada no Adendo “D”. Consignação 3210 - Subvenções Sociais, Quadro 05, Departamento de Despesa do Estado - do Orçamento em curso, a favor do Sport Clube Petinho, do Município de Olinda.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de outubro de 1968.

ÊNIO GUERRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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