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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6154, de 15 de outubro de 1968

Nº 6154/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Muda a designação de cargo no Serviço Público Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Um dos cargos de Assessor Técnico Administrativo Símbolo CC-1, do Quadro Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo, passa a integrar o Quadro Permanente do Pessoal da Secretaria da Segurança Pública com a designação de Assessor Técnico de Administração Policial, Símbolo SPC-11.
Parágrafo únicoO cargo de Assessor Técnico da Administração Policial é privativo de Bacharel em Direito e a síntese de suas atribuições será definida no Regulamento Geral da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
O provimento do cargo a que alude o artigo anterior será feito por transferência do Assessor Técnico Administrativo que fora o último ocupante efetivo no cargo de igual e antiga designação, respeitados os direitos adquiridos do referido funcionário.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 15 de outubro de 1968.

NILO DE SOUZA COELHO

Antônio Adeodato Mont’Alverne

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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