Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6153, de 11 de outubro de 1968
Nº 6153/1968
Autoriza a abertura de crédito especial para o fim que menciona.
O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros novos), destinado à aquisição de um fardão e de um espadim a serem oferecidos pelo Estado de Pernambuco ao poeta João Cabral de Melo Neto, ultimamente eleito, por unanimidade, membro da Academia Brasileira de Letras.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução do artigo anterior correrá por conta do Excesso de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 11 de outubro de 1968.
NILO DE SOUZA COELHO
Osvaldo de Souza Coelho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.