Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6151, de 4 de outubro de 1968
Nº 6151/1968
Cria Cargos de Coordenador e de Coordenador-Adjunto do Centro de Aperfeiçoamento do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam criados no Quadro Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo 3 (três) cargos de Coordenador, Símbolo CC-2 e 6 (seis) cargos de Coordenador-Adjunto, Símbolo CC-5, todos de provimento em comissão e destinados aos Centros de Aperfeiçoamento do Magistério.
Art. 2.
As atribuições e os requisitos dos cargos criados no artigo anterior, serão os previstos no Regimento dos Centros de Aperfeiçoamento do Magistério.
Art. 3.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito de NCr$ 10.152,00 (dez mil cento e cinquenta e dois cruzeiros novos), para ocorrer às despesas com a execução desta Lei no presente exercício financeiro.
Art. 4.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta do aumento ou arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
Art. 5.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1968.
NILO DE SOUZA COELHO
Orlando Morais
Roberto Magalhães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.