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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6151, de 4 de outubro de 1968

Nº 6151/1968

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Cria Cargos de Coordenador e de Coordenador-Adjunto do Centro de Aperfeiçoamento do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados no Quadro Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo 3 (três) cargos de Coordenador, Símbolo CC-2 e 6 (seis) cargos de Coordenador-Adjunto, Símbolo CC-5, todos de provimento em comissão e destinados aos Centros de Aperfeiçoamento do Magistério.
Art. 2.
As atribuições e os requisitos dos cargos criados no artigo anterior, serão os previstos no Regimento dos Centros de Aperfeiçoamento do Magistério.
Art. 3.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito de NCr$ 10.152,00 (dez mil cento e cinquenta e dois cruzeiros novos), para ocorrer às despesas com a execução desta Lei no presente exercício financeiro.
Art. 4.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta do aumento ou arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
Art. 5.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1968.

NILO DE SOUZA COELHO

Orlando Morais

Roberto Magalhães

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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