Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6150, de 4 de outubro de 1968
Nº 6150/1968
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para ocorrer às despesas com desapropriações de imóveis.
Art. 2.
As despesas para a execução da presente Lei, correrão à conta do aumento de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM).
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 4 de outubro de 1968.
NILO DE SOUZA COELHO
Osvaldo de Souza Coelho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.