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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6150, de 4 de outubro de 1968

Nº 6150/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para ocorrer às despesas com desapropriações de imóveis.
Art. 2.
As despesas para a execução da presente Lei, correrão à conta do aumento de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM).
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 4 de outubro de 1968.

NILO DE SOUZA COELHO

Osvaldo de Souza Coelho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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