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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6149, de 4 de outubro de 1968

Nº 6149/1968

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Dispõe sobre abertura de crédito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de NCr$ 47.291.397,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e noventa e um mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros novos), às dotações do Orçamento em vigor discriminadas no Anexo I, que acompanha a presente Lei.
Art. 2.
Fica ainda autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$ 1.067.860 (um milhão e sessenta e sete mil e oitocentos e sessenta cruzeiros novos), destinado a atender às despesas correntes e de capital de órgãos da administração discriminadas no Anexo II, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores são os previstos no Anexo III, integrante da presente Lei, e provirão de:
a)reduções de dotações orçamentárias........................ NCr$ 1.733.780,00
b)excesso de arrecadações de tributos estaduais...............” 36.125.477,00
c)empréstimos contraídos.................................................” 10.500.000,00
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 4 de outubro de 1968.

NILO DE SOUZA COELHO

Governador do Estado

Osvaldo de Souza Coelho

Orlando Morais

Antônio Adeodato Mont’Alverne

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Danilo Cartaxo Sedrim Pereira da Costa

Murilo Carneiro Leão Paraíso

Roberto Magalhães Melo

Nildo Carneiro Leão

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Alcides Ferreira Lima

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Fernando Craveiro Leite

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Paulo Gustavo de Araújo Cunha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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